Firma

26-06-2012 09:43

Firma: Nome pelo qual são designados os comerciantes (indivíduos ou coletivos) no exercício do comércio, assinam todos os documentos e subescrever a sua correspondência.

 

Tipos de Firma:

- Firma nome;

- Firma denominação;

- Firma mista;

 

Atributos da firma:

Obrigatoriedade: Todo o comerciante é obrigado a adotar uma firma.

Unicidade: O comerciante só pode adtar uma única firma.

Verdade: A firma deve dar a conhecer não só a pessoa ou pessoas, que exercem o comércio e/ou a atividade exercida e subretudo a responsabilidade que essas pessoas existentes.

Exclusivismo: O comerciante tem direito ao uso exclusivo da sua firma.

 

Matrícula: Consiste em registar a fima do comerciante. Pra além da susa natureza obrigatória a matrícula possiblita aos comerciantes inscrever no registo comercial os atos a ele sujeitos por lei.

- Proteger a firma;

- Maior segurança nos bens do comerciante face a eventuais divídas.