Firma
Firma: Nome pelo qual são designados os comerciantes (indivíduos ou coletivos) no exercício do comércio, assinam todos os documentos e subescrever a sua correspondência.
Tipos de Firma:
- Firma nome;
- Firma denominação;
- Firma mista;
Atributos da firma:
Obrigatoriedade: Todo o comerciante é obrigado a adotar uma firma.
Unicidade: O comerciante só pode adtar uma única firma.
Verdade: A firma deve dar a conhecer não só a pessoa ou pessoas, que exercem o comércio e/ou a atividade exercida e subretudo a responsabilidade que essas pessoas existentes.
Exclusivismo: O comerciante tem direito ao uso exclusivo da sua firma.
Matrícula: Consiste em registar a fima do comerciante. Pra além da susa natureza obrigatória a matrícula possiblita aos comerciantes inscrever no registo comercial os atos a ele sujeitos por lei.
- Proteger a firma;
- Maior segurança nos bens do comerciante face a eventuais divídas.