Meios de suprimento das incapacidades
Representação legal -> Menores -> Poder paternal (tutor)
-> Interdito ->Tutor
Assistência -> Curatela -> Curador (é o assistente de um inabelitado)
Capacidade comercial - Estão aptos para exercer o comércio as pessoas Nacionais ou estrangeiras maiores ou imancipados desde que não se encontram abrangidos por qualquer incapacidade jurídica.
Exercer o comércio em nome próprio - Esta condição obriga a que as operações praticadas por o comerciante sejam realizadas por ele e para ele e não por conta de outrem.
Fazer do comércio profissão - É necessário que a pessoa, pratique atos de comércio com caracter de habitualidade fazendo do comércio a sua profissão.
Os comerciantes são especialmente obrigados:
- A adotar uma firma;
- A ter escrituração mercantil;
- A fazer inscrever no registo comercial os atos a eles sujeitos;
- A dar balanço, e a prestar contas;