Meios de suprimento das incapacidades

Representação legal -> Menores -> Poder paternal (tutor)

                                    -> Interdito ->Tutor

 

Assistência -> Curatela -> Curador (é o assistente de um inabelitado)

 

Capacidade comercial - Estão aptos para exercer o comércio as pessoas Nacionais ou estrangeiras maiores ou imancipados desde que não se encontram abrangidos por qualquer incapacidade jurídica.

 

Exercer o comércio em nome próprio - Esta condição obriga a que as operações praticadas por o comerciante sejam realizadas por ele e para ele e não por conta de outrem.

 

Fazer do comércio profissão - É necessário que a pessoa, pratique atos de comércio com caracter de habitualidade fazendo do comércio a sua profissão.

 

Os comerciantes são especialmente obrigados:

- A adotar uma firma;

- A ter escrituração mercantil;

- A fazer inscrever no registo comercial os atos a eles sujeitos;

- A dar balanço, e a prestar contas;