Perguntas

Quais são os atributos da firma?

  • Obrigatoriedade: Todo o comerciante é obrigado a adotar uma firma.
  • Unicidade: O comerciante só pode adtar uma única firma.
  • Verdade: A firma deve dar a conhecer não só a pessoa ou pessoas, que exercem o comércio e/ou a atividade exercida e subretudo a responsabilidade que essas pessoas existentes.
  • Exclusivismo: O comerciante tem direito ao uso exclusivo da sua firma.

Para que serve a matrícula?

Martricula: Consiste em registar a fima do comerciante. Pra além da susa natureza obrigatória a matrícula possiblita aos comerciantes inscrever no registo comercial os atos a ele sujeitos por lei.

- Proteger a firma;

- Maior segurança nos bens do comerciante face a eventuais divídas.

O que é a firma?

Firma: Nome pelo qual são designados os comerciantes (indivíduos ou coletivos) no exercício do comércio, assinam todos os documentos e subescrever a sua correspondência.

Quais os elementos do contrato das sociedades?

Do contrato de qualquer sociedade devem constar os seguintes elementos:

- Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores bem como os outros dados de identificação destes;

- O tipo de sociedade;

- A firma da sociedade;

- O objeto da sociedade;

- A sede da sociedade;

- O capital social;

- A quota de capital e a natureza da entrada de c/sócio bem como os pagamentos efetuados por conta de cada quota;

- A descrição dos bens que forem realizados em espécie e a especialização dos respetivos valores.