Perguntas
Quais são os atributos da firma?
- Obrigatoriedade: Todo o comerciante é obrigado a adotar uma firma.
- Unicidade: O comerciante só pode adtar uma única firma.
- Verdade: A firma deve dar a conhecer não só a pessoa ou pessoas, que exercem o comércio e/ou a atividade exercida e subretudo a responsabilidade que essas pessoas existentes.
- Exclusivismo: O comerciante tem direito ao uso exclusivo da sua firma.
Para que serve a matrícula?
Martricula: Consiste em registar a fima do comerciante. Pra além da susa natureza obrigatória a matrícula possiblita aos comerciantes inscrever no registo comercial os atos a ele sujeitos por lei.
- Proteger a firma;
- Maior segurança nos bens do comerciante face a eventuais divídas.
O que é a firma?
Firma: Nome pelo qual são designados os comerciantes (indivíduos ou coletivos) no exercício do comércio, assinam todos os documentos e subescrever a sua correspondência.
Quais os elementos do contrato das sociedades?
Do contrato de qualquer sociedade devem constar os seguintes elementos:
- Os nomes ou firmas de todos os sócios fundadores bem como os outros dados de identificação destes;
- O tipo de sociedade;
- A firma da sociedade;
- O objeto da sociedade;
- A sede da sociedade;
- O capital social;
- A quota de capital e a natureza da entrada de c/sócio bem como os pagamentos efetuados por conta de cada quota;
- A descrição dos bens que forem realizados em espécie e a especialização dos respetivos valores.